Segunda-feira, 17 de Março de 2014 - 17h11
Atividade pesqueira
Período do defeso é iniciado e pesca da tainha é probida
De A Tribuna On-line
No Litoral, espécie volta a ser pescada em maio
A pesca da tainha está proibida até o dia 15 de agosto, em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das Regiões Sudeste e Sul, segundo Instrução Normativa do Ibama. Somente no Litoral, a temporada anual da pesca será aberta a partir do dia 15 de maio. A proibição de pesca não se aplica à pesca com tarrafa e não impede que a atividade pesqueira seja exercida nas áreas adjacentes às proibidas.
Define-se como “desembocaduras estuarino-lagunares”, as áreas entre 1.000 m da boca da barra para fora (em direção ao oceano), a 200 m à montante da boca da barra (para dentro do rio), e de 100 m de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras dos estuários.
Fora do período de defeso
Para que a pesca seja feita de forma sustentável, algumas regras devem ser observadas fora do período de defeso. O comprimento total mínimo da tainha para captura é de 35 cm (Portaria N° 73/03-N, 24/11/2003). A pesca é permitida somente para embarcações permissionadas para a captura de tainha e que atendam às condicionantes da IN IBAMA N° 171, de 09 de maio de 2008.
Define-se como “desembocaduras estuarino-lagunares”, as áreas entre 1.000 m da boca da barra para fora (em direção ao oceano), a 200 m à montante da boca da barra (para dentro do rio), e de 100 m de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras dos estuários.
Fora do período de defeso
Para que a pesca seja feita de forma sustentável, algumas regras devem ser observadas fora do período de defeso. O comprimento total mínimo da tainha para captura é de 35 cm (Portaria N° 73/03-N, 24/11/2003). A pesca é permitida somente para embarcações permissionadas para a captura de tainha e que atendam às condicionantes da IN IBAMA N° 171, de 09 de maio de 2008.
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