Ex-deputado pode perder na justiça mansão em área preservada
Mansão do ex-deputado Evandro Mesquita (PMDB) teria sido construída após tombamento da Prainha Branca pelo Condephaat
Se você perguntar para cada caiçara de Guarujá quem é o dono da maior
área particular da Prainha Branca, tombada em 1992 pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico
(Condephaat), com certeza vai ouvir: o ex-deputado federal Evandro
Mesquita, considerado o rei da praia. Porém, uma ação civil pública com pedido liminar, impetrada pelo
Ministério Público (MP), na última quarta-feira, dia 9, às 17h30, no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), objetiva a demolição
da mansão e de todas as benfeitorias construídas pelo deputado numa área
de 138 mil metros quadrados, encrustada no meio de um verdadeiro
paraíso verde, localizado no conhecido Rabo do Dragão — área leste da
Cidade.
Ex-deputado teria construído imóvel após tombamento (Foto: Divulgação)
A ação — obtida com exclusividade pelo Diário do Litoral
— foi avaliada em quase R$ 6 milhões e assinada por três promotoras do
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) — Nelisa
Olivetti de França Neri de Almeida, Flávia Maria Gonçalves e Almachia
Zwarg Acerbi.
O documento aponta que, em 1998 (seis anos após o tombamento da área),
agentes do Condephaat teriam flagrado o final da construção da mansão,
erguida sem autorização do órgão, sem o Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) e completamente fora dos padrões ambientais estabelecidos para a
área ocupada pela comunidade caiçara da Prainha. Desde então, o órgão
vem tentando notificar Mesquita.
Segundo o documento, com mais de 160 páginas (incluindo cópias de ações
anteriores contra o ex-deputado), no ano passado, por exemplo, Evandro
Mesquita teria erguido uma casa para seu caseiro, acima de cinco metros
de altura, desrespeitando o padrão construtivo da Vila de Pescadores.
“É fato que as obras causaram dano à paisagem da Prainha Branca,
composta por casas de padrão caiçara, impondo à paisagem elementos fora
da harmonia com o padrão local, sendo uma forma de poluição que afeta as
condições estéticas do meio ambiente”, afirmam as promotoras.
Prefeitura de Guarujá
Segundo o Gaema, a Prefeitura de Guarujá também é responsável pela
situação, pois como titular do poder e dever de polícia deveria ter
adotado medidas administrativas para impedir a implantação de
construções irregulares. “Se não o fez tornou-se omissa e, portanto,
corresponsável, ao lado do proprietário (Mesquita) pela irregular
ocupação do solo, estando assim sujeita ao polo passivo de uma ação
civil pública”, acredita o Gaema, alertando que Evandro Mesquita ainda
teria afirmado à Prefeitura a pretensão de construir no local um
condomínio.
Finalizando, o MP requer à Justiça que, liminarmente, além da demolição
dos imóveis, o ex-deputado federal seja impedido de fazer qualquer obra,
serviço ou atividade na área. Também que a Prefeitura promova controle e
fiscalização do uso e ocupação do imóvel e condene Evandro Mesquita e a
Prefeitura ao pagamento de multa diária por descumprimento das
obrigações impostas.
Tombamento
Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o
objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação
específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser
destruídos ou descaracterizados.
O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha
a ser destruído ou descaracterizado. Um bem tombado pode ser alugado ou
vendido desde que o bem continue sendo preservado. Quem desrespeita
tombamento pode ser acusado de crimes de destruição, inutilização ou
deterioração, e construção em solo não edificável sem autorização de
autoridade competente, previstos na Lei de Crimes Ambientais.
Caso seja condenado, a pena pode variar de um a três anos de reclusão,
além do pagamento de multa. A pena ainda pode ser acrescida de 15 dias a
seis meses de detenção e multa, pela prática do crime de desobediência
pelo desrespeito ao embargo do Iphan.
Mesquita mantém propriedade privada há cerca de 25 anos
Há quase 25 anos, Evandro Mesquita mantém parte da reserva ambiental da
Serra do Guararú como se fosse o quintal de sua casa. Ou melhor, de sua
mansão. Sua propriedade — registrada sob o número 13.879/79 da
Prefeitura — abriga o único acesso de veículos à Prainha: uma estrada
particular construída na década de 90, que cortou o ambiente preservado
da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana (SP61) até a praia. Nela, Evandro
Mesquita mantém uma portaria, aberta somente após sua autorização.
Com certeza, foi por esta estrada — até hoje questionada pelo Ministério
Público (MP) num outro processo de 1990 — que o ex-deputado levou o
material de construção para erguer sua imensa propriedade, que destoa
dos casebres da comunidade local, formada por 96 famílias (560
moradores), que para ter acesso a serviços públicos é obrigada a
percorrer cerca de 20 minutos de trilha, construída com as próprias
mãos.
No início da semana, na Prefeitura, o ex-deputado foi o principal alvo
da comissão de moradores que foi cobrar da prefeita Maria Antonieta de
Brito (PMDB) explicações para a recente derrubada irregular, segundo a
comissão, de três casebres por agentes municipais que não teriam a mesma
rigidez com a propriedade à beira mar de Mesquita. A prefeita abriu
sindicância para apurar o ocorrido.
Segundo afirmaram os representantes da comunidade, apesar de ser
notificado seis vezes, o ex-deputado não teve seus bens derrubados.
Conforme revelaram, numa das últimas investidas, os fiscais se depararam
com um quiosque, construído próximo à mansão, com dois quartos,
banheiros, salão e outras dependências. Com um telefonema, Mesquita
teria conseguido “convencer” os fiscais a mudarem a concepção de
irregularidade.
“Se houve notificações, será apurado. O que vale para a comunidade, vale
também para o proprietário da área ao lado (ex-deputado). Se houve
omissão de funcionário de algum órgão municipal, será apurado”, garantiu
Antonieta, alertando que Mesquita teria que liberar a estrada
particular que liga a rodovia à Prainha para situações emergenciais, o
que, segundo a comissão, nunca ocorreu.
“O Município firmou um termo administrativo com ele (Mesquita), ocorrido
por solicitação do Ministério Público (MP) e cabe a esse órgão agir
diante das reclamações da comunidade. De qualquer forma, vamos
procurá-lo para tentar sensibilizá-lo, porque é uma área particular”,
disse Maria Antonieta, sem dar prazo para a tal sensibilização.
SPU
O coordenador do escritório regional da Secretaria de Patrimônio da
União (SPU), Sérgio Martins de Assis, disse esta semana que a Prefeitura
pode solicitar apoio do órgão para saber se parte do terreno do
ex-deputado, por ser área de marinha, pode ser reincorporado à União
para fins de liberação da estrada e garantir o acesso à praia e os
serviços essenciais e de emergência — saúde, educação e outros.
“Provavelmente, parte da área que chega até a areia seja da União. Neste
sentido, é passível de cancelamento da ocupação. O interesse público
justifica o cancelamento de toda a área de marinha possivelmente ocupada
pelo proprietário do imóvel. A Prefeitura, inclusive, pode desapropriar
a área em que a estrada se encontra permitindo a servidão de passagem”,
afirma Martins.
Prefeitura e Mesquita
A Advocacia Geral do Município de Guarujá, por intermédio da assessoria
de imprensa, informou ontem que a municipalidade ainda não foi
notificada pela Justiça sobre a ação movida pelo MP.
Membro do Conselho Curador da Fundação Ulysses Guimarães, o ex-deputado
Evandro Mesquita disse ontem, por telefone, que ainda não sabia da ação,
mas que ela não tem fundamento, pois todas as construções teriam sido
realizadas antes do tombamento, entre 1974 e 1976.
“Eu possuo todas as licenças prévias do DEPRN (Departamento Estadual de
Proteção aos Recursos Naturais), do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da própria Prefeitura”,
garante, alertando que sua propriedade trata-se de um imóvel “simples,
de recreio, que tem 90% da área preservada” e que nunca recebeu qualquer
multa dos órgãos ambientais.
fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/19724-ex-deputado-pode-perder-na-justica-mansao-em-area-preservada
fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/19724-ex-deputado-pode-perder-na-justica-mansao-em-area-preservada
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